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terça-feira, 27 de julho de 2010

MATRIMÔNIO IGUALITÁRIO

Até quando uma sociedade alimentará o preconceito, que humilha, destrói e propaga ódio? Que direito possui um mero mortal em direcionar e orientar a vida de um ser humano, limitando-o ao que o mesmo acha coerente perante a Deus? A concepção equivocada do certo e o errado dentro da simbologia do pecado personifica seres segregados que sobrevivem a margem da discriminação. O poder de excomungar os colocam acima de todos. O que faz o dito pecado ser presente no ato do amor? A ignorância, a hipocrisia faz o sofrimento do outro. Ignorar e abominar a diferença são reflexos de uma sociedade deficiente. Com tantas interrogações o pecado torna-se incerto. O respeito, a cumplicidade, a união de pessoas do mesmo sexo é tido como pecado diante de olhos alienados, que são fundamentados no correto que não existe. Qual é o erro em simplesmente amar, mesmo sendo a diversidade? O amor não é um sentimento limitado entre classe, cor ou credo, mas sim a força que estimula os apaixonados a transpor a pureza do lirismo. E seria este proibido ao mesmo sexo? A tudo renunciou o ilustríssimo Oscar Wilde, por um amor e, a ele pesou a condenação de uma sociedade preconceituosa que o desumanizou, no momento que o mesmo deixou de interpretar o personagem admirado por todos. A descaracterização do homem nobre provocou a fúria. Suas obras foram censuradas e rotuladas como promiscuas. A solidão das grades foi a companhia do escritor, que por através delas transmitia o sofrimento de ser amor. Paradoxal ao ato muitos mantém um amor escondido, por não suportarem o preço de uma humilhação, pois o preconceito é uma educação hereditária e, infelizmente a única maneira de ludibriar a proeza é aprender a conviver com ela. Mesmo com está objeção a conquistas admiráveis que procedem pela lentidão burocrática da justiça. Se a justiça é de todos, façamos ser para todos. Parabenizo no ensejo o ato da Argentina que converteu-se no primeiro país da Ámérica Latina a conceder todos os direitos legais aos homossexuais, como a possibilidade de herdar bens e adotar crianças conjuntamente, por meio da "Lei de Matrimônio Igualitário", pela qual o código civil do país foi reformado. Projeto plausível o qual deveria ser seguido por outros países. Tendo o blog o respeito com os seus seguidores disponibilizou no ensejo o espaço para a acadêmica do 3° ano de Direito da Faculdade Assis Gurgacz (FAG) Márcia Comparin, a qual dissertou a polêmica que fomenta diversas reflexões no âmbito jurídico. "Bom galera utilizo do veículo para falar um pouquinho sobre o tema central do meu TCC, que irei abranger um assunto polêmico, mas de grande importância nos dias atuais: "A UNIÃO HOMOAFETIVA". Com esse projeto quero defender os direitos que os homossexuais tem de se unir como uma casal HETERO considerados normais, no caso a chamada parceria civil registrada.Com a evolução dos costumes e a mudança dos valores, dos conceitos de moral e de pudor, o tema referente à orientação sexual deixou de ser “assunto proibido” e hoje é enfrentado abertamente, sendo retratado no cinema, nas novelas e na mídia. A visão polarizada sempre é extremamente limitante, sendo farto o anedotário sobre gays. A homossexualidade é um fato que se impõe e não pode ser negado, estando a merecer a tutela jurídica, ser enlaçado como entidade familiar, o que não vai transformar a família nem estimular sua prática, pois, conforme diz o Deputado Fernando Gabeira, “ninguém vira homossexual lendo o Diário Oficial". "
Por Sidnei de Oliveira
Colaboradora do Insert: Márcia Comparin

sábado, 3 de julho de 2010

SONORA BRASIL

O SESC Cascavel por meio do projeto etinerante do Palco Giratório proprorcionou um execelente espetáculo sonoro com O QUARTETO DE BRASILIA, grupo reconhecido a 25 anos de âmbito internacionalmente, como um dos mais importantes da contemporâneadade . O grupo musical apresentou a vida e obras dos compositores Claúdio Santoro (Manaus 1919 – Brasilia 1989) e César Guerra Peixe (Petropolis 1914 – Rio de Janeiro 1993). A musicalidade permeou o ambiente do Teatro Marista, diante de uma perfeita harmonia a plateia foi transportada em sintonia para a atmosfera dodecafônica. As sonatas foram apresentadas em duetos e quartetos, tendo a sensibilidade explorada em cada peça, estagnando na ocasião a audição de todos. O quarteto com sua didática explanou no concerto a nacionalidade presente nas obras dos compositores. A título de curiosidade caros blogueiros deixo o verbete da linguagem dodecafônica.Como o esgotamento do sistema tonal no início do século XX os compositores buscaram maneiras alternativas de organização das notas musicais, posteriormente denominadas atonalismo, que não fossem baseadas na polarização de um eixo harmônico central como ocorre no tonalismo. Surgindo no ensejo o Dodecafônico que é uma técnica de composição criada por Schoenberg em meados de 1930. Esta técnica utiliza-se dos doze sons e foge do sistema tonal tradicional, bem como da harmonia tradicional.A composição dodecafônica tem como base a série escolhida livremente. O compositor usa os 12 semitons da escala cromática, o qual são tratadas como equivalentes, ou seja, sujeitas a uma relação ordenada e não hierárquica. As notas são organizadas em grupos de doze notas denominados séries as quais podem ser usadas de quatro diferentes maneiras; 1) série original, 2) série retrógrada (a série original tocada de trás para frente), 3) série invertida (a série original com os intervalos invertidos) e 4) retrógrado da inversão (a série invertida tocada de trás para frente). Todo o material de alturas utilizado em uma composição dodecafônica, seja melódico (estruturas horizontais) quanto harmônico (estruturas verticais), deve ser originado com base na série. Para a discente do Curso Têcnico de Ator Cênico Rosângela Vaz , o concerto foi surpreendente " Foi fascinante por ter sido o primeiro contato com música clássica, da qual não era costumada a ouvir, adorei a experiência". Afirma emocionada. Rendendo-se ao ato, parabenizo ao SESC pelo maravilhoso trabalho, o qual vem desevolvendo na cidade de Cascavel, visando o beneficio sôciocultural.

COLABORADOR DO INSERT: Sidnei de Oliveira